Tribunal Arbitral do Desporto revogou a decisão da FPAK que atribuía o título a Dani Sordo e determinou que Armindo Araújo seja declarado Campeão de Portugal de Ralis 2025. O piloto português chega, assim, ao oitavo título nacional da carreira.
Armindo Araújo é o Campeão de Portugal de Ralis absoluto de 2025. O Tribunal Arbitral do Desporto deu provimento à ação apresentada pelo piloto de Santo Tirso e determinou a atribuição do título nacional ao português, revogando a decisão da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting que tinha consagrado Dani Sordo.
No acórdão do Processo n.º 50/2025, datado de 15 de setembro de 2026, o TAD conclui que o artigo 62.º, n.º 2, do Regime Jurídico das Federações Desportivas estabelece que, nas modalidades individuais, o título de campeão nacional só pode ser atribuído a cidadãos nacionais.
A decisão surge depois de Armindo Araújo ter terminado o CPR 2025 no terceiro lugar da classificação, com 137 pontos, atrás do espanhol Dani Sordo, que somou 161, e do britânico Kris Meeke, com 154. O Tribunal deu como provado que nem Sordo nem Meeke residem em Portugal, enquanto Armindo Araújo é cidadão português e residente no país.
TAD considera ilegal decisão da FPAK
Um dos pontos centrais do acórdão prende-se com a decisão da FPAK de não aplicar aquela norma legal, apoiando-se em jurisprudência anterior que considerara a restrição incompatível com princípios constitucionais e europeus.
O Colégio Arbitral entendeu, porém, que a Federação não tinha competência para deixar de aplicar uma norma legal em vigor por considerar que a mesma seria inconstitucional. Segundo o acórdão, essa apreciação cabe aos tribunais, estando a FPAK, enquanto entidade dotada de poderes públicos, vinculada ao princípio da legalidade.
O Tribunal concluiu ainda que a decisão federativa de atribuir o título a Dani Sordo padecia de ilegalidade.
Na análise de mérito, a maioria do Colégio Arbitral considerou que, no caso concreto do Campeonato de Portugal de Ralis, reservar o título a quem tenha uma ligação efetiva ao território nacional é compatível com a Constituição e com o Direito Europeu.
O acórdão distingue igualmente entre vencer a competição e receber oficialmente o título de campeão nacional. Segundo o TAD, nada impede pilotos estrangeiros de participarem, serem classificados e até terminarem com mais pontos, mas o título nacional pode ficar reservado a quem cumpra o critério de conexão territorial.
Decisão expressa: título para Armindo Araújo
Na parte decisória, o TAD é inequívoco:
“O Colégio Arbitral delibera julgar procedente o pedido arbitral apresentado pelo Demandante, revogando a Decisão Impugnada e determinando a atribuição do título de campeão nacional do Campeonato Nacional de Ralis 2025 ao Demandante.”
O Tribunal justifica a decisão por Armindo Araújo ter sido “o melhor classificado em tal competição com conexão ao território nacional”.
A decisão não foi, contudo, unânime. O árbitro Tiago Serrão apresentou uma declaração de voto vencido, defendendo que a norma em causa é inconstitucional e incompatível com o Direito da União Europeia e que a FPAK deveria ter mantido a atribuição do título a Dani Sordo.
Com a decisão maioritária do TAD, Armindo Araújo acrescenta o oitavo título nacional absoluto de ralis ao seu palmarés, num campeonato de 2025 cuja definição acabou por prolongar-se muito para além da última classificativa.
A decisão é ainda suscetível de recurso para o Tribunal Central Administrativo Sul.
